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PROCESSOS  INTERNOS

ATESTADO

O Atestado Médico é um documento e como tal, nunca deverá ser adulterado, rasurado ou falsificado.

Só serão aceitos atestados que atendam aos seguintes requisitos:

• Nome completo do colaborador;

• Data e horário do atendimento (atestado);

• Recomendação clara em relação ao repouso;

• Carimbo e assinatura do médico / dentista;

• Entregues no prazo de 3 dias úteis.

*Obs.: Inserir nome, matrícula e setor no verso do atestado e cópia.

Todos os atestados médicos entregues ao Ambulatório serão submetidos a avaliação dos médicos responsáveis pela Empresa, bem como pelos órgãos emissores com o seguinte processo:

Validados: Em sendo validados, são lançados nos apontamentos e abonadas as faltas.

Não Validado: Em caso de adulteração e/ou falsificação do atestado o agente sofrerá as consequências de seus atos. Sendo considerado falso o atestado, o colaborador será dispensado por justa causa e submetido a um processo penal, por falsidade ideológica, artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

Art. 299.

Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO

  • Abona apenas as horas descritas na Declaração;

 

  • Só é válido quando o colaborador trabalhar no dia em questão;

 

  • Não são descontados VR e VT referente ao dia, caso o colaborador compareça para cumprir o restante da carga horária. (Só é válido com carimbo).

DECLARAÇÃO DE ACOMPANHANTE

  • Não são aceitos declarações de acompanhantes para abonar a falta;

 

  • Desconta-se os valores de VR e VT referente as faltas;

 

  • Desconta-se também o DSR da semana.

 

  • É aceito a cada 6 meses para filhos com até 6 anos de idade. (Só é válido com carimbo).

ATESTADO MÉDICO

  • Abona a quantidade de dias descritos no documento (Só é válido com carimbo);

 

  • Desconta-se os valores de VR e VT referente aos dias abonados;

SITUAÇÕES DE ATESTADO

REGRAS PARA AS DIFERENTES SITUAÇÕES

• Empresa paga até o 15º dia de afastamento;

• Colaborador deve entregar o atestado com prazo superior a 15 dias ao Ambulatório e retirar a declaração constando o último dia trabalhado, possibilitando o agendamento da perícia;

• Ao retornar do afastamento o colaborador deve comparecer ao Ambulatório para a realização do exame de retorno ao trabalho;

• No caso de retorno de licença maternidade deve-se retornar primeiramente ao DP para desbloqueio dos benefícios.

AFASTAMENTO MÉDICO

Segundo a legislação vigente atestados médicos com período de abono superior a 15 dias devem dar entrada em afastamento médico através dos seguintes procedimentos:

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O atestado médico é direito de todo colaborador que necessita de cuidados especiais por motivos de saúde, porém o atestado falso (ou adulterado) é falta grave podendo acarretar em Justa Causa e Inquéritos Criminais podendo ser também submetido a um processo por Falsidade Ideológica (Artigo 299 - Código Penal Brasileiro).

Para garantir a veracidade do processo, todos os atestados recebidos são auditados pela equipe do Ambulatório Sercom. Todo atestado deve conter o carimbo com o CRM/Nome do Médico, em papel timbrado do hospital/clínica e não pode ter rasuras.

CONSEQUÊNCIAS - ATESTADO FALSO

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Já a apuração do ponto considera o período de 16 à 15 do mês seguinte. Logo, as horas extras e faltas após o 16ª dia, só serão apontadas na folha de pagamento do próximo mês.

•O pagamento do salário é efetuado no 5º dia útil de cada mês. (considerando sábado como dia útil);

•Créditos de vale transporte e vale refeição são efetuados no 1º dia  de cada mês;

•Pagamento de Folha complementar (pendências) todo dia 20 de cada mês. Para o produto que tiver  variável ou comissão e para Reembolsos.

Nossa folha de pagamento é mensal (do primeiro ao último dia do mês), conforme o calendário abaixo:

PAGAMENTO

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS

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IMPORTANTE:

A marcação de ponto deve ser feita diariamente na entrada e saída do expediente garantindo assim sua presença na empresa.

As demais marcações (pausas) serão controladas através do login individual. Existe a tolerância de 10 minutos de antecedência para marcação na entrada.

ATENÇÃO:

É expressamente proibida a marcação de ponto por terceiros, resultando em punição para os envolvidos.

O comprovante de ponto deve ser arquivado com o funcionário para eventual consulta, caso queira questionar faltas ou erros no pagamento.

O comprovante de ponto não pode ser deixado no relógio de ponto eletrônico ou em local inapropriado. 

Ex.: Nas PA’s, no chão, mesas de supervisores e etc.

PONTO ELETRÔNICO

PCI - Payment Card Insdustry - Data Security Standart

(Indústria de Cartões de Pagamento – Normas de Segurança de Dados).

É uma certificação internacional, criada pelas principais bandeiras de cartão de crédito e débito. (American Express, Discover Financial Services, JCB International, MasterCard e Visa).

Esta certificação consiste em uma série de requisitos padronizados de segurança das informações do portador do cartão (titular do cartão) visando evitar fraudes.

Entre estes requisitos, estão como itens principais que são de responsabilidade direta das operações de atendimento ao cliente:

  • Proibição de uso de papel;

  • Folhas, cadernos, bloco de anotação,

  • Atas de reunião impressas, agendas, etc.;

  • Caneta, lápis ou qualquer outro objeto que possa ser utilizado para escrita.

  • Notebook, laptop, tablet, celular, reprodutores de música, rádio, walktok, câmeras fotográficas, pen drive e qualquer outro tipo de aparelhos eletrônicos portáteis ou não.

A Política de Segurança Sercom aplica-se a todos os colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços, clientes, sistemas e serviços, que executam serviços internos ou externos utilizando ou não o ambiente da organização.

 

Tem como objetivo proteger as informações da organização, coordenando, desenvolvendo e implementando ações para esta finalidade e, desta forma, garantir a: Disponibilidade | Integridade | Confidencialidade | Legalidade | Autenticidade das informações necessárias para a realização do negócio da Sercom.

CONFIDENCIALIDADE DE DADOS

A prática de confidencialidade de dados é determinada à todos os funcionários Sercom implicando nas seguintes regras:

Imagens - É proibida a divulgação de imagens internas da Empresa/Operação, etc. Seja por meio de fotos ou vídeos em qualquer rede social, internet, ou outro meio de comunicação.

Informações - É proibida a divulgação de informações pertinentes ao trabalho, gestão, situações, etc, na internet ou em qualquer outro meio de comunicação.

Audios - A gravação de qualquer audio pertinente as relações de trabalho exercidas internamente não podem ser efetuados e nem divulgadas na internet ou em qualquer outro meio de comunicação.

Qualquer exposição de dados, informações, imagens, vídeos, audio, ou qualquer outro dado interno é terminantemente proibida.

SEGURANÇA DO TRABALHO

O departamento de Segurança do Trabalho tem por objetivo proteger a saúde e integridade física do trabalhador em seu ambiente de trabalho, buscando minimizar e/ou evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

• Evitar doenças relacionadas a atividade profissional;

• Evitar acidentes de trabalho;

• Minimizar as condições inseguras de trabalho;

• Preparar os trabalhadores para a prevenção dos acidentes ocupacionais por meios de palestras e treinamentos.

NOSSA EQUIPE:

  • Engenheiro De Segurança do Trabalho.

  • Médico do Trabalho.

  • Técnico de Segurança do Trabalho.

  • Enfermeiro do Trabalho.

  • Técnico de Enfermagem do trabalho.

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NR 17

Esta Norma Regulamentadora visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições

de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao

mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.

  • Exame admissional

  • Exame periódico

  • Retorno ao trabalho

  • Mudança de função

  • Exame demissional

EXAMES OCUPACIONAIS OBRIGATÓRIOS:
  • Movimentos repetitivos

  • Postura inadequada

  • Mobiliário inadequado

  • Carga emocional no contato com clientes

  • Avaliações de desempenho e monitorias

  • Falta de pausas para recuperação do organismo

FATORES DE RISCO:
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MEDIDAS PREVENTIVAS 

SEGURANÇA DO TRABALHO

POSTURA

  • O microfone deve ficar em direção à boca, a uma distância aproximadamente de 2 dedos;

  • Não gire a haste do microfone além do limite. O ajuste deve ser efetuado com uma leve rotação pelo suporte de Microfone a um limite de 300º, sempre passando pela tiara;

  • Troque o protetor auricular (espuminhas) pelo menos a cada 06 (seis meses);

  • Alternar o lado de uso do headset;

  • O headset é de uso individual;

  • Realize a higienização do headset utilizando sabão neutro  com pano úmido ou álcool em gel.

DISTÂNCIA DO HEAD-SET

  • Para alongar a musculatura e ter uma rotina mais saudável é importante fazer alongamentos concentrados para relaxar os membros.

ALONGAMENTO

  • Ter uma alimentação saudável e hidratar as cordas vocais bebendo bastante água em temperatura ambiente com pequenos goles.

  • Um corpo permanentemente hidratado significa pregas vocais hidratadas e com melhor flexibilidade e vibração. O ideal é ingerir de 7 a 8 copos por dia. A cor da urina (clara) pode auxiliar no controle de uma hidratação adequada.

CUIDADOS VOCAIS

  • Manter uma postura neutra com a coluna e as pernas alinhadas garante maior conforto e saúde fisica.

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CONCEITO LEGAL: É aquilo que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, ocasionando lesão corporal ou perturbação funcional, que cause morte, perda ou redução, parcial ou permanente, da capacidade para o trabalho.

ACIDENTE DE TRABALHO 

O que pode causar um acidente de trabalho?

• Falta de atenção;

• Improvisos;

• Estresse;

• Condições inseguras;

• Negligência;

• Queda do mesmo nível ou acima;

• Escorregões;

• Fadiga, esforço físico excessivo;

• Descaso;

• E outros fatores.

É por isso que existe a CIPA (COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES)

Seu objetivo é "observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar o ricos existentes e/ou neutralizar os mesmos."

O papel mais importante da CIPA é o de estabelecer uma relação de diálogo e conscientização, de forma criativa e participativa com a empresa, objetivando sempre melhorar as condições de trabalho.

BRIGADA DE INCÊNDIO 

RECOMENDAÇÕES GERAIS

  • Qualquer mal estar procure um brigadista, ele prestará os primeiros

socorros até a chegada do ambulatório;

  • Siga rigorosamente as orientações dos brigadistas;

  • Manter a calma é fundamental;

  • Em casos de abandono de área, caminhar em ordem e sem atropelos;

  • Não correr e não empurrar;

  • Não gritar e não fazer algazarras;

  • Não ficar na frente de pessoas em pânico, se não puder acalmá-la evite-as e avise um brigadista;

  • Todos os colaboradores, independente dos cargos que ocupem na empresa, devem

seguir rigorosamente as instruções dos brigadistas;

  • Nunca voltar para apanhar objetos, fechar as portas e janelas ;

  • Não se afastar do grupo e não parar no caminho;

  • Orientar e acompanhar os visitantes que estiverem no local.

  • Sapatos de salto alto devem ser evitados;

  • Não acender ou apagar as luzes, principalmente se sentir cheiro de gás ou fumaça;

  • Deixar o meio das escadas livres para a ação de resgate do Corpo de Bombeiros, desça

as escadas pela lateral conforme orientação do brigadista e segure sempre o corrimão;

  • Não suba as escadas, vá sempre em direção ao  ponto de encontro conforme

orientação do brigadistas;

  • Observe sempre as placas de sinalização informando onde fica a saída de emergência;

Ramal de emergência: 500074

VOCÊ TAMBÉM PODE FAZER PARTE DA EQUIPE DE BRIGADISTAS SERCOM!

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